A avaliação constará de 3 provas e testes. Haverá também uma verificação suplementar (VS).
A Nota Final (NF) será composta pela média ponderada das três provas (Cada prova vale 10,0 (Dez)) com os testes, de acordo com a fórmula
NF = MP*0,9 + 0,1*MT,
onde: MP = Média aritmética das três provas e MT = Média aritmética dos testes.
Assim, o critério de avaliação para Física III, e para a parte teórica de Física Geral e Experimental XIX, será
Atenção alunos de Física XIX
1- Só será aprovado a aluno que passar na parte experimental e na parte teórica (com nota final superior a 6,0 nas duas partes).
2- Os alunos que ficarem com média entre 4,0 e 6,0 na parte teórica precisarão realizar a Verificação Suplementar (VS). A parte experimental não tem VS por se tratar de um curso de avaliação contínua.
3- Quando o aluno for reprovado, será lançada a menor nota no sistema eletrônico de notas (Id-UFF).
4- Caso o aluno seja aprovado somente em uma das duas partes, a nota poderá ser reaproveitada quando ele passar na segunda parte.
5- Quando houver aprovação em ambas as partes, a nota da disciplina será calculada da seguinte forma: Nota final = 2/3*(nota da parte teórica)+ 1/3*(nota da parte experimental).